Notícias da Central Empresarial e seus Associados 18 de Maio de 2020
   

CONSELHO DA CEBRASSE REALIZOU REUNIÃO COM SECRETÁRIO DE TRANSPORTE PARA DEBATER RODÍZIO EM SÃO PAULO

Os membros do conselho da Cebrasse participaram de reunião com o Secretário Adjunto dos Transportes e Mobilidade Urbana de São Paulo, Hugo Koga, no último dia 15, sobre o rodízio de veículos na cidade de São Paulo. A reunião foi intermediada pelo Vereador Rodrigo Goulart. Participaram o presidente João Diniz, Rui Monteiro (Seac/SP), Vander Morales, (Sindeprestem/SP), João Palhuca (Sesvesp) e Percival Maricato (Abrasel/SP). De acordo com João Diniz, o objetivo foi mostrar como o rodizio estava interferindo negativamente nos serviços essenciais.

O Rodízio Municipal foi expandido em horário e abrangência de veículos obrigando parte da população que estava usando transporte individual das empresas e passaram a ter que usar transporte público, aumentando o efeito de aglomeração e risco de contágio. Todos os membros do conselho questionaram sobre a eficácia real da medida e também do lock down já que parte da população está sendo obrigada a trabalhar para garantir a sua sobrevivência. “Além da Cebrasse, alguns setores da sociedade pressionaram e a prefeitura recuou”, explicou Diniz. (Confira matéria completa aqui na News)

O grupo fez uma proposta ao Governo Estadual e Municipal: o apoio a um esforço concentrado para aumentar os níveis de isolamento para agilizar uma abertura gradual e organizada. A Cebrasse ficou também de apresentar um documento nesse sentido, com o compromisso do vereador de agendar reuniões com Governo do Estado e Prefeitura para apresentação dessa proposta. O Secretário ficou de encaminhar e analisar a demanda, para demonstrar a eficácia da reunião.

Pede liminar

Sobre esse assunto, na semana passada a Cebrasse ingressou com ação judicial requerendo imediata autorização de circulação dos veículos das empresas e colaboradores dos segmentos de prestação de serviços considerados essenciais sem as restrições do Decreto do Rodízio Extraordinário em São Paulo.

"Quem prestará serviços de limpeza, controle de pragas, condomínios residenciais e comerciais, bancos, indústrias? Como será a cobertura de limpeza e vigilantes em bancos, que em caso de falta não podem abrir suas portas, principalmente neste momento em que a Caixa Econômica Federal está pagando o Auxílio Emergencial? Como ficará o caso do supervisor de serviços prestados no período noturno, que inicia a fiscalização dos postos de trabalho no dia par e termina no dia ímpar?", questionou o presidente da Cebrasse João Diniz, lembrando que somente os serviços de segurança conseguiram uma liminar para poder circular sem ter que fazer rodízio.

Nesse momento de pandemia, a principal prevenção é justamente o asseio e a higienização com menos intervalos possíveis de todos os estabelecimentos, bancos, condomínios. Não faz sentido dificultar o trabalho do pessoal de limpeza", complementou o presidente do Seac/SP Rui Monteiro.

COVAS ANUNCIA RETOMADA DO RODÍZIO TRADICIONAL

 

DE CARROS PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), anunciou na manhã deste domingo (17) a retomada do rodízio tradicional de carros na cidade. A medida entra em vigor a partir de hoje (18).

Segundo o prefeito, o rodízio ampliado e mais restritivo, que entrou em vigor na segunda-feira (11), não surtiu efeito no índice de isolamento da cidade, que se manteve abaixo do esperado pela gestão municipal. "Não tem sentido a gente exigir esse esforço sobrenatural das pessoas se, do ponto de vista prático, a única razão para qual o rodízio (ampliado) foi feito, que é aumentar o isolamento social, não foi cumprida. Continuamos abaixo dos 50%", disse Covas.

Desde quando foi anunciada a medida do rodízio ampliado, a Cebrasse se manifestou de maneira contrária à medida. “Em termos sanitários, é muito melhor que os indivíduos que estão autorizados a continuar trabalhando se locomovam em carros particulares do que se utilizem do transporte coletivo, onde ocorrem muitas aglomerações e mais oportunidades de transmissão do vírus”, defendeu na ocasião o presidente João Diniz, acrescentando que a entidade ingressou com ação judicial requerendo imediata autorização de circulação dos veículos das empresas e colaboradores dos segmentos de prestação de serviços considerados essenciais sem as restrições do Decreto do Rodízio Extraordinário em São Paulo.

"Que bom que o prefeito voltou atrás na sua decisão. Esta situação estava acarretando a total e completa fragilização do atendimento de órgãos públicos, bancos, fábricas, empresas e população em geral, provocando um verdadeiro o apagão logístico nos demais serviços essenciais à população", informou Diniz.

Novo decreto

Com o novo decreto, o rodízio volta a restringir a circulação de veículos de acordo com o número final da placa e o dia da semana, apenas no centro expandido e nos horários de pico, como era realizado anteriormente:

  • Segunda-feira: final de placa 1 e 2
  • Terça-feira: final de placa 3 e 4
  • Quarta-feira: final de placa 5 e 6
  • Quinta-feira: final de placa 7 e 8

Sexta-feira: final de placa 9 e 0

Durante a semana do rodízio ampliado índices de isolamento de pessoas seguiram semelhantes aos contabilizados anteriormente. Na terça-feira, 6 de maio, a taxa registrada foi de 47%, assim como na terça, 12. Nesta sexta (14), na capital, o número sofreu queda em relação ao dia anterior e chegou a 48%.

"Houve apenas uma pequena melhora no único índice que temos. O único índice disponível para medir o isolamento, baseado em localização de celulares em relação à antenas de sinal. Comparando a sexta-feira dia 8, com a sexta-feira dia 15, subimos apenas dois pontos percentuais, passando de 46% para 48% de isolamento, mantendo-se abaixo de 50%", afirmou o prefeito neste domingo.

O rodízio foi a segunda estratégia da prefeitura para tentar ampliar a taxa de isolamento social. Dias antes, a gestão municipal chegou a fazer bloqueios em grandes vias da cidade. A medida foi bastante criticada, pois também afetou profissionais de serviços essenciais, principalmente da área da saúde.

Multas

Ainda de acordo com Covas, as multas aplicadas durante os sete dias em que o rodízio restritivo permaneceu em vigor serão mantidas. "Quem foi multado, foi multado", garantiu.

Covas disse, porém, que os recursos solicitados para liberação durante tal período serão avaliados e os prazos só começarão a contar após o término da pandemia.

Lockdown

Durante a coletiva, Covas defendeu a necessidade de paralisação para conter o avanço da doença. O prefeito disse que a gestão municipal, após duas tentativas de controle de fluxo, se vê com poucos recursos para alterar o índice. "Precisamos ampliar o isolamento. Precisamos rápido e estamos ficando sem alternativas" , disse.

E destacou que a gestão municipal não tem estrutura para fechar a cidade isoladamente. "Antes de pensarmos em abrir, precisamos parar. Mas é preciso dizer que a prefeitura, sozinha, não tem todos os principais instrumentos para fechar totalmente a cidade. Nossa competência constitucional em segurança é muito limitada. Não há no mundo caso de autoridade pública sem poder de polícia, sem segurança pública, que consiga implantar um lockdown. Além disso, a capital não é uma ilha como a Nova Zelândia. Não somos isolados do mundo."

Antecipação de feriados

O prefeito disse que enviou, neste domingo (17), à Câmara Municipal, um projeto em regime de urgência propondo a antecipação de feriados municipais como estratégia para alterar a taxa de isolamento social, enquanto um possível fechamento da cidade é elaborado pelo governo.

"A cidade de São Paulo é sócia-minoritária, mas não controla o Metrô nem os trens. São Paulo precisa desacelerar ainda mais por uns dias para diminuir novamente o ritmo de contágio e salvar vidas. Enquanto devemos nos preparar para essa tarefa gigantesca e inédita, precisamos ser criativos e usar todos os instrumentos que estão ao nosso alcance."

A ideia, de acordo com Covas, é fazer uma "pausa forçada" na cidade. "Me resta na manga o uso de feriados municipais. Estou enviando para a Câmara o projeto de lei para antecipar os dois últimos feriados municipais de Corpus Christi e Consciência Negra. [Eles] seriam neste ano como pontos facultativos. Vamos manter as datas, mas sem o feriado obrigatório", afirmou.

O prefeito afirmou que vai sugerir ao governador João Doria (PSDB) que faça o mesmo no feriado de 9 de Julho, data do aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932.

SETOR DE FACTORING DESENVOLVE AÇÕES PARA SUPERAR A CRISE DO CORONAVÍRUS

 

O setor de factoring tem passado por muitas dificuldades durante a pandemia do coronavírus com o aumento da inadimplência de 5% para 30%. Para ajudar a recuperação da atividade, o presidente do Sinfac/SP Hamilton de Brito Júnior tem realizado diversas ações, como por exemplo, a criação de uma central de risco. “Uma grande diferença entre os bancos e nós é que eles têm acesso a uma central de informações e nós não. Por isso estamos criando a nossa própria. Informação é a nossa matéria-prima”, informou Hamilton.

Hamilton lembrou que fez uma pesquisa que identificou que 87% das empresas concordavam com a criação da central de risco. “Com certeza, quem falou não, pensou nos moldes das centrais de risco que havia no passado, em que as pessoas omitiam informação, mas o modelo que vamos desenvolver será bem mais avançado. Confesso que estava cético num passado não muito distante sobre a possibilidade de algo assim sair do papel, mas agora estou acreditando no êxito da ferramenta, desenvolvida especialmente para o nosso negócio e num momento muito propício, em virtude das restrições impostas pela pandemia às negativações dos birôs”, reconheceu o presidente Hamilton.

Outra ação desenvolvida pelo Sinfac foi uma assinatura de aditivo à Convenção Coletiva com o sindicato capital e acordos de convenção coletiva com os sindicatos do interior, ambos com base na MP 936, abrangendo os trabalhadores de todas as faixas salariais. “A MP permite os acordos somente em algumas faixas. A faixa entre 3 mil e 12 mil precisava passar pelo acordo com os sindicatos de trabalhadores”, explicou.

Secretário de Produtividade

O Sinfac também participou de uma videoconferência com o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade Carlos da Costa para apresentação dos pleitos específicos para o segmento de fomento comercial. “Um dos pleitos é permitir que a Pronamp, que é uma linha de crédito para micro e pequenas empresas, seja extensiva para empresas de factoring. Porque é uma taxa barata, de 5% ao ano, para ajudar a repor o capital perdido nesse período de Covid”, disse o presidente.

Uma das principais ações foi criar o gabinete de crise com mais de 80 membros que alimentam diariamente os índices que são apresentados ao setor. O gabinete já tem mais de um mês atuando e está apresentando termômetros da crise com índices diários. No mês de abril, nós tivemos uma média de 68,71% de liquidez. E a taxa de operações por entradas de caixa foi 63,91%. Mas em 4 de maio, essa taxa subiu para 69,68%, o que significa uma leve retomada, provavelmente em função da reabertura do comércio em alguns locais. O pessoal fortaleceu o caixa. E na hora que esse índice ultrapassar 100% vai significar que as pessoas estão colocando mais dinheiro no mercado”, explicou Hamilton.

Foram diversas outras ações que foram discutidas em uma live com a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) para esclarecer os motivos do aumento do prazo de negativação de título. A live foi motivada pelas solicitações do setor como por exemplo, os esclarecimentos sobre o aumento do prazo para negativação dos títulos para 45 dias.

Emenda a MP 958

Outra ação foi a apresentação da emenda 17 da MP 958 pelo senador Jorginho Melo, por sugestão do Sinfac. A MP estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito. A emenda propões que as Empresas Simples de Crédito (ESC) tenham sua atuação ampliada. “A ESC surgiu com uma série de limitadores legais que hoje dificultam a sua expansão, como a impossibilidade de atuar em mais de um município, de maneira que a microempresa sediada em município sem ESC fica sem essa alternativa, pois, não pode recorrer a ESC constituída em outro município. Existem hoje menos de 700 ESC, e o Brasil tem quase 6 mil municípios. Ou seja, muitas MPEs que não conseguirem crédito com os bancos também estão impedidas de recorrerem às ESC”, explicou a justificativa da emenda.

Ainda na justificativa da emenda, obrserva-se que o sistema financeiro não tem atendido às demandas por crédito de toda a sociedade. “Várias entidades de representação dos setores produtivos têm manifestado a frustração de seus associados que recorrem sem sucesso aos bancos. Assim, permitir que as ESC tenham sua atuação ampliada permitirá que elas, de fato, concorram com os bancos forçando estes a reduzirem suas taxas e oferecerem melhores condições. A alteração na Lei das ESC deve ser permanente. Num primeiro momento, vai auxiliar na recuperação econômica pós-covid, no segundo momento, vai contribuir para a redução o deficit de crédito brasileiro, apontado pelo Banco Mundial desde antes da pandemia. O projeto permitirá também que as ESC consultem o Banco Central sobre o endividamento dos clientes”.

CONFIRA A ENTREVISTA DO PRESIDENTE DA CEBRASSE NA HIGIPLUS ENTREVISTA

Na última semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram durante uma videoconferência que a Covid-19 pode ser tratada como doença ocupacional.

Cai por terra, então, a Medida Provisória que 927/2020 que permitia aos empregadores medidas excepcionais para manter o emprego dos funcionários.

Mas como isso impacta o setor de serviços?

João Diniz Junior, presidente do CEBRASSE (Central Brasileira do Setor de Serviços) é nosso convidado para falar sobre o tema em mais um episódio da Série Higiplus Entrevista.

Confira esse bate papo, disponível no YouTube da Abralimp:

https://youtu.be/WN3oK72KL6g

SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO RECONHECENDO O CORONAVÍRUS COMO DOENÇA OCUPACIONAL

Por Diogo Telles Akashi*

A Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, dispôs sobre as medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Dentre outras previsões, estabeleceu em seu art. 29 que os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Contudo, no dia 29 de abril de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão da eficácia do referido dispositivo legal, permitindo que a análise de eventual contaminação de empregados pelo coronavírus possa ser considerada como doença ocupacional.

Após a suspensão do art. 29 da MP 927 pelo STF, gerou-se grande dúvida entre os empregadores, no sentido de saber se o trabalhador contaminado pelo coronavírus será necessariamente considerado como acometido de acidente de trabalho.

Mas, o fato de a Suprema Corte ter liminarmente suspendido o dispositivo legal não traz como consequência imediata o entendimento de que os mesmos sempre serão doença ocupacional. Ao contrário do vem sendo erroneamente noticiado, não houve um reconhecimento de que a contaminação pelo coronavírus é automaticamente uma doença ocupacional, em qualquer caso.

Na verdade, a decisão do STF tão somente significa que aos casos de contaminação pelo coronavírus deve-se aplicar os preceitos legais já existentes em nosso ordenamento, como o art. 20 da Lei nº 8.213/91, que já dispõe sobre regras suficientes para distinguir as doenças ocupacionais daquela que não são. Senão vejamos o disposto nesta norma acerca de doenças endêmicas: “Art. 20. (...) § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: (...) d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.”

O mote da decisão do STF está mais relacionado ao ônus da prova do nexo causal entre o trabalho realizado e a contaminação pelo coronavírus. Explica-se. A doença ocupacional é um gênero do qual são espécies a doença profissional e a doença do trabalho, cujo enquadramento decorre da existência de nexo causal presumido ou não.

Em caso de atividade de risco, como a de médicos atuando em contato direto com pacientes infectados, temos que o nexo causal é presumido, diferentemente do caso de um profissional de atividade administrativa que está atuando em home-office, este nexo causal deverá ser comprovado.

Para os Ministros do STF, não seria correto exigir de trabalhadores que estão permanentemente expostos ao vírus pela natureza ou local do seu trabalho o ônus de provar o nexo causal para que sua contaminação fosse considerada doença ocupacional. Em outras palavras, o art. 29 da MP 927 teria, de forma incorreta, invertido a presunção de causalidade e afastado a responsabilidade objetiva de atividades com exposição habitual ao risco, exigindo do trabalhador uma prova diabólica, ou seja, muito onerosa ou até impossível de se fazer, pois a maior parte das pessoas não será capaz de dizer com precisão e em que circunstância adquiriram a doença.

Este entendimento está de acordo com a tese de repercussão geral (Tema 932) aprovada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 828040, realizado em setembro de 2019, segundo o qual: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.”

Nas demais atividade empresariais, que normalmente não expõem o trabalhador a risco especial de contaminação, poderá sim ocorrer o reconhecimento do nexo causal da contaminação com a atividade laboral realizada, mas nesses casos poderá o empregador comprovar que tomou todas as medidas para evitar a contaminação, de modo a afastar o reconhecimento de que o contágio ocorreu em razão da atividade laboral exercida.

Assim, como consequência da decisão do STF sobre a suspensão do art. 29 da MP 927, caberá ao empregador, em eventual discussão administrativa ou judicial futura, demonstrar os cuidados que adotou para preservar a saúde de seus trabalhadores, como identificação de riscos, histórico ocupacional, trabalho em home-office, orientação e fiscalização sobre a adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança, sobretudo higienização, entrega de equipamentos de proteção individual (EPI's), dentre outros, vinculando a responsabilidade do empregador apenas quando esta for evidente ou se tratar de nexo causal objetivo.

* Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços. Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC. Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

PRESIDENTE DO SESCON-SP DEBATE HOME OFFICE HOJE E NO PÓS-PANDEMIA
 

Home Office, como nova configuração corporativa que já está incorporada na vida de todos, foi o tema da Live realizada pelo Núcleo de Jovens Empresários do SESCON-SP. Participaram do debate o empresário contábil Diego Gonçalves, a coordenadora do núcleo de Jovens Empresários do Sescon-SP, Ana Maria Galloro e o presidente do Sescon/SP, Reynaldo Lima Junior.

"Acredito que esse é um modelo que não tem volta, por isso estamos trabalhando para oferecer aos nossos associados tecnologias para que eles se adaptem a esse modelo. Muita coisa boa surgiu depois da pandemia e também nos trouxe uma lição: temos que investir em tecnologia. A grande maioria das empresas, infelizmente, não estavam preparadas. Na minha empresa, por exemplo, estamos fazendo uma transição de sistema. Nem 100% na nuvem e nem 100% no sistema da empresa. Todos podem fazer essa transição", infirmou Reynaldo, acrescentando que está fazendo parcerias para dar apoio aos associados com pacotes de serviços nas áreas de tecnologia e financiamento.

Diego explicou a diferença entre home office e trabalho remoto: O primeiro é o estado fisico e o segundo é a essência. Ele concordou com Lima que esse sistema veio pra ficar. "Essa tem sido uma grande oportunidade de se reinventar. Depois que tudo passar, cabe ao gestor junto com a equipe determinar um modelo depois que tudo voltar. Porque agora não é padrão" avalia.

Ana Maria disse que o grande desafio é manter a equipe engajada e unida. "As pessoas se veem menos, mas se falam muito. Em alguns casos ficam mais juntas do que antes", comentou.

"Antes da pandemia, quando se cogitava fazer home office, havia muita resistência. Mas com a pandemia tivemos que nos adaptar ao modelo.

A maioria dos meus colaboradores não querem voltar para a empresa.

As empresas têm que criar outros mecanismos de controle até para que as pessoas saibam que elas têm metas. Muitas vezes temos o aumento da produtividade a distância porque as pessoas estão mais focadas na entrega do que no cumprimento do horário. É um modelo bastante interessante", avalia Lima.

Lima alertou ainda que o home office não estava nas convenções coletivas, apesar de estar previsto na última Reforma Trabalhista. "Temos um aditivo na convenção coletiva da capital que tem validade por 6 meses ou até o fim da calamidade pública. Hoje estamos em um momento de exceção, mas com o fim da pandemia vamos reconstruir o modelo com o auxílio de todos os sindicatos laborais", disse.

Diego observa que o conceito de trabalho remoto beneficia o trabalhador. As pessoas perdem muito tempo no trânsito. Quem é mãe pode ficar mais perto do filho. Para as empresas, gasta-se menos com aluguel, vale transporte, entre outros itens. "Depois que passar esse período de crise, as empresas poderão realocar custos. Quem é pequeno tem dificuldade de investir em marketing. Quando vc reduz custo, acaba tendo recurso para investir em outras coisas", explica.

SEAC-SP OFERECE CURSOS GRATUITOS

Estamos – juntos – deparando-nos com um cenário delicado, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em que todos estão sendo afetados: nossos entes queridos, nossas empresas, nossa sociedade em geral. Com a preocupação em colaborar, o SEAC-SP (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo) -ABECAM (Associação Brasileira das Empresas de Conservação Ambiental), com todo respeito, solidariza-se, nesta fase, optando pela orientação mais sensata: o distanciamento social.

Neste sentido, com o sucesso dos Cursos de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento Organizacional e Técnicos, a ABECAM vai disponibilizar os cursos de excelência, ministrados por Doutores, Mestres e Consultores renomados no mercado nacional e internacional, gratuitamente, utilizando-se prioritariamente de novas tecnologias, potencializando os seus conhecimentos mediante experiências virtuais.

Para tanto, as mídias sociais são nossas aliadas, em que podemos desenvolver nosso espírito empreendedor, aperfeiçoando-nos em áreas de nosso interesse, em horários à sua escolha, com o propósito único de ofertar-lhes nosso comprometimento profissional, pelo apoio da alta tecnologia, em benefício de seu crescimento pessoal.

Portanto, convidamos – Gerentes, Supervisores, Gestores, Líderes, Colaboradores de todas as áreas, profissionais responsáveis que dignificam nossas empresas, imprescindíveis formadores de opinião no universo das organizações – a participarem conosco deste novo protocolo de trabalho remoto, assim como a colaboradores das empresas associadas / filiadas ou não, ao SEAC-SP.

Assim, formar, informar, atualizar e capacitar as Lideranças no segmento de Serviços é nossa tarefa, pois precisamos despertar a capacidade de adaptabilidade do ser humano, entregando-lhe o mais alto nível de performance em tempo real, inspirando-o constantemente a aflorar os seus insights, via plataformas digitais.

Portanto, acreditamos em você, que participa ativamente de nossas equipes. 1. Torne-se um profissional de excelência, requisitado pelo mercado! 2. Elimine pensamentos acomodados, sendo um expert em sua área de escolha! 3. Aumente a produtividade de sua organização, a partir de sua iniciativa!

Conte conosco!

 

Atenciosamente, Rui Monteiro Marques Presidente SEAC-SP

 

 

 

Ações da Febrac em defesa do setor no Ministério da Economia

Membro permanente do Comitê de crise e pós-crise do Ministério da Economia para o setor de serviços, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), ao longo das últimas semanas, participou por videoconferência de duas reuniões do Comitê de Serviços Profissionais e outra, exclusiva, com o Subsecretário de Desenvolvimento, Comércio e Serviços, Fabio Pina, no qual defendeu os pleitos do setor que visam diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas.

A Febrac é a primeira entidade do setor de serviços a conseguir uma reunião exclusiva com o subsecretário. Eles nunca atenderam nenhum setor com exclusividade só na reunião geral e nós conseguimos!”, comemorou o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 da Febrac, Fábio Sandrini. A reunião com o Subsecretário Fabio Pina ocorreu ontem, 13 de maio, e a Febrac teve a oportunidade de tratar de assuntos específicos do setor de limpeza, asseio e conservação, e pedir a prorrogação da Medida Provisória n.º 936/2020, facilitação dos empréstimos bancários, suspensão da Instrução Normativa n.º 05/2007 e da retenção na fonte do PIS, COFINS e INSS dos meses de março e abril. “Diante da pandemia do novo coronavírus, entende-se que seria cabível nesse momento que as empresas tivessem mais capital de giro, para poder manter os empregos, inclusive devido aos afastamentos que estão ocorrendo de seus empregados por serem grupo de risco ou estarem com contaminação familiar, sendo que nesses as empresas prestadoras de serviços são compelidas a pagar o salário dos empregados afastados, bem como dos substitutos, pois os afastamentos relativos à COVID-19, não estão previstos nas planilhas, por se tratar de calamidade pública, nem se enquadram nos afastamentos previstos no INSS”, explicou Fábio Sandrini. Nesse sentido, para que as empresas possam seguir prestando seus serviços, sem comprometer os empregos de seus trabalhadores, o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 da Febrac sugeriu a modificação da Instrução Normativa nº 05/2017, no que diz respeitos às contas vinculadas, “devendo ser suspensa as retenções e liberada sua movimentação, durante os meses de decretação da calamidade pública. Com essas medidas, sem qualquer alteração orçamentária, o Poder executivo injetaria dinheiro na economia, preservando a saúde financeira das empresas e a manutenção dos empregos”, explicou. No dia 03 de abril foi publicada a Portaria nº 139 do Ministério da Economia, que prorrogou o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. Por isso, o outro ponto requerido foi a suspensão da retenção na fonte do PIS, COFINS e INSS dos meses de março e abril. “Ocorre que esses três tributos são retidos na fonte para as empresas que prestam serviço de forma terceirizada, então para que a Portaria 139/2020 surta os efeitos desejados, quer seja ajudar a saúde financeira das empresas no momento crítico do COVID-19 e injetar dinheiro na economia, há que se suspender durante os meses de março e abril as retenções na fonte. Para tanto, precisa ser suspensa nos meses de março e abril a previsão do artigo 112 da Instrução Normativa RFB n º 971/2009, que trata da retenção na fonte das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991” sugeriu Sandrini. Já com relação ao PIS e a COFINS, o Coordenador recomendou editar Medida Provisória para suspender durante os meses de março e abril, a aplicação do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, somente em relação a esses tributos. Comitê Instituído pelo presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, o Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 analisa, dentre outras ações, os impactos da pandemia do novo coronavírus nas empresas e é formado por Fábio Sandrini (Coordenador), Agostinho Rocha Gomes, Rui Monteiro Marques, Avelino Lombardi, Edmilson Pereira de Assis, Laércio Oliveira, Luiz Rodrigues Coelho Filho, Marcos Nóbrega, Ricardo Ortolan e Fabiano Barreira da Ponte.

 

ABRALIMP APOIA CAMPANHA REPOUSO LIMPO
 

Pessoas acima de 60 anos têm maior incidência de complicações clínicas e maior risco de óbito por Covid-19. No Brasil, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) existem 3.548 casas de repouso e asilos, com mais de 83 mil pessoas alojadas. Apenas 27% destes locais possuem certificados de condições sanitárias adequadas. A correta higienização e desinfecção de superfícies de contato são a forma mais eficaz de prevenção da transmissão e contaminação do novo coronavírus.

Ciente desta situação, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) acaba de iniciar o seu apoio institucional à Campanha Repouso Limpo, promovida pelo Instituto de Referência e Apoio a Projetos Assistenciais do Brasil (Irapa do Brasil). A ação tem o objetivo de conter a contaminação de idosos, por meio da higienização eficaz dos ambientes, além de disseminar informações sobre os processos de higiene para conter o vírus.

As associadas Abralimp estão realizando ações solidárias individualmente de forma exemplar neste momento de pandemia, em que a limpeza é fundamental para reduzir a proliferação do vírus. A Associação pode agora, com essa iniciativa, apoiar esta causa, auxiliando o grupo de maior risco da pandemia, composto justamente por idosos”, afirma David James Drake, presidente da Abralimp.

A escolha das casas de repouso a serem beneficiadas será efetuada de forma criteriosa, com o envolvimento das empresas prestadoras de serviços e de materiais, produtos e equipamentos do setor de limpeza. A higienização e desinfecção dos ambientes será feita de forma gratuita durante três meses.

A primeira fase deverá contemplar as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) da cidade de São Paulo e se expandir para todo o Estado na segunda fase. A meta do Irapa do Brasil é que a iniciativa atenda, nesta primeira fase, 3,2 mil idosos de 14 instituições da Prefeitura Municipal de São Paulo e 120 particulares e filantrópicas. “O apoio da Abralimp é fundamental para obtermos o engajamento e auxílio das empresas do mercado de limpeza profissional”, aponta Ana Paula Pichler, presidente do Irapa do Brasil.

A Irapa do Brasil também conta com o apoio da população, que poderá colaborar com doações em dinheiro e, também, em produtos e materiais específicos para a campanha, como: luvas e aventais descartáveis, máscaras, fraldas geriátricas, álcool em gel 70% etc.  Para auxiliar a Campanha “Repouso Limpo”, envie e-mail para: contato@irapa.org.br ou Whatsapp (11) 98141-4863 – Ana Paula Pichler.

NOVO DECRETO RECONHECENDO A SEGURANÇA PRIVADA COMO ATIVIDADE ISENTA DO RODÍZIO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – DECRETO Nº 59.433/20

 

Prezados Senhores,

Em complemento às circulares anteriores sobre o Rodízio Municipal de São Paulo, informamos que a Prefeitura de São Paulo acatou o nosso ofício administrativo (certamente influenciado pela Liminar do SESVESP concedida pelo TJSP) e alterou o rol de veículos isentos do rodízio, incluindo a atividade de segurança privada na alínea “J”, do inciso VIII, do Artigo 4º do Decreto 59.403/20, conforme pode ser observado no Decreto 59.433/20, publicado no Diário Oficial desta data.

Assim, recomendamos que as empresas continuem realizando o cadastro previsto na Portaria SMT. GAB. Nº 93, de 08/05/2020, justificando a isenção com base no novo dispositivo acima.

As empresas que já promoveram o cadastro e obtiveram o retorno com o deferimento não necessitam promover nenhum novo cadastro.

Da mesma forma que orientamos nas circulares anteriores, recomendamos máxima atenção nas instruções previstas na Portaria SMT. GAB. Nº 93, de 08/05/2020, para que não haja indeferimento do cadastro por ter sido realizado fora das especificações da referida portaria.

Maiores informações poderão ser obtidas através do Departamento Jurídico do SESVESP (11 3858-7360 ou e-mail dejur@sesvesp.com.br).

Atenciosamente, JOÃO ELIEZER PALHUCA Presidente fav/JEP

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