ࡱ> EBCDnt/ ~ڡ&PNG  IHDR4a.^{PLTE&29%,ɮ!j;;;kfí TTTkkk*1xsqtBBB ddd333;y&%dUsTLVZࠠheMR-,+bJnpae Āh°$4ĕbKGDH cmPPJCmp0712Hs aIDAThCś}XTUG&AAARFL$4U*1PQ$*f;IL:.Kkm6)L͊[.;͎ٶͽ{|=^fpgS̽w_l%S\<&0N|8;z]Ϲs=^6UfV^;)kJ@K̔Rރ}FW6:4'[꺜Hs۳'աyPUTkgS;=wcJF9_UBөNOɽ?F4:&qDS\0v;ØFsffq,(njU1wTrO镛emUuZ#6;#ESMξz19W}=~%RKüy=7˖KtmK0r^ޛ0,ǍQ=r.ǣoM;c8=VFHehVܲYv ݷVq OkqPr1o~=׫yJ9UO՜e3Cެ6Hڔۣ?@̡;!!sdEjβr7\k7!RC;%46& .VsQc񉺨41cMd T|^&JGU~m0~X͉mx?6<> d/?71HilFG[i6ObO Fw`rI@ܶ4ӧsnC\Q"'ݥ?螪daޱ=nm;׏BKr?~4-ߗ%UEZ*&O ImrPu=;-XuL {?_/7o5B,KUj~Y$wEkŦ!fW\ݾyG. G|꧿RX pswy&@=h"W4jHV64B~.& xD"s(fCK'$.]; s&.ɩ jȦ8 2۞Iȯc :ѕ|K,A~y3Z~8ͻZG^ ߾U&"[7 [}wnw4KBÈSŽ>H<ѥ Qo1kkkXდp(7ne%wV޻g[,|JX*|K~r\`n顓$o{ڕF=ܻN!(Z/CM mZONO/z` F6"#@&Jmش %n=i.\g hy/A^5r7xVũN2i?.;!U+Wke+. \NPpk ssܟcg6 f8Qw=J$Jɝ\QSW Dzr~L-uȷ yrOu`n D!$7˪hGEzg^*\\ y4BEMޱ3eDV=\?K_= nV-*,zG9~s^{R): {6* @+ܗ3Y}D$A-n.=F_ޱ!l=7ۇyC='EfmBwLq o6S[Zm T%Vav(n'f7</SpAnx:|ܐCϮ{/S0cJT>+sBu(#Hv3E†*)bi)!|rq֝_Zt+XtЊ:ݳ <ǜrẢf7Sk& R/'fw}<K{>>H+*`d DtrHUmӅ K!s{]:V|7ةT\8H!lX\J\2 1˿)r"> 9Gw . *|~%$^TCk _, /ϯ&V?8 +<7{{: ^/o_V)* o= |]1_"lg*N*O<"pÜ"oTYVB4TCCfW 8 [- 6YeEcPCb}KxzLJe,}/2P,lФ:V=UP}HQC]{ 9摳@tM .%$!Q7N~pAȚŠY`Pj2sgw c_ӱ?3(a 0atWϑX\&U[7x 4Q()-r!pePFtNIҚ7]MωFr/otsyָ(`wȏ*-~אkP:ǍjNxC^* ",+,n:p/qaY(q'iHcІso}i!r4Qnz_w Dv8j#[2Qm! 80ut"qos3.d}ozk\:mf?p @.B)#4wԇ1uk%b\]--ps1)R__pH\^Ie^b:GYtXn7M8zi6ǂIENDB`n_!R{PNG  IHDRZٗsRGB pHYs  IDATx^ԁ Au[:Aܙ9W)#d V*A 0X~T%( 0X%@`2+S,?@@F`eLU `JP  @ #`2U Jd V*A 0X~T%( 0X%@`2+S,?@@F`eLU `JP  @ #`2U Jd V*A 0X~T%( 0X%@`2+S,?@@F`eLU `JP  @ #`2U Jd V*A 0X~T%( 0X%@`2+S,?@@F`eLU `JP  @ #`2U Jd V*A 0X~T%( 0X%@`2+S,?@@F`eLU `JP  @ #`2U Jd V*A 0X~T%( 0X%@`2+S,=#IENDB`(  h  @ Chart MSGraph.Chart.804Microsoft Graph 2000 Chart0A Chart MSGraph.Chart.804Microsoft Graph 2000 Chart0B Chart MSGraph.Chart.804Microsoft Graph 2000 Chart0C Chart MSGraph.Chart.804Microsoft Graph 2000 Chart0 D Chart MSGraph.Chart.804Microsoft Graph 2000 Chart/ 00DTimes New Roman3v 0( 0DArialNew Roman3v 0( 0 DTimesNew Roman3v 0( 00 0DWingdingsRoman3v 0( 0 ` .  @n?" dd@  @@`` 80t! 3     fKlgk L! o$$b$t/ ~ڡ&$$b$_!R{$ 0AA`m^Q@8\i Dʚ;lZ{8ʚ; g4BdBdv 0ppp@ <4!d!d` 0L4<4dddd` 0L4g4"d"dv 0ZpQ pp<4BdBd` 0L4j0___PPT10 pp*___PPT9 z?  O =Reforma Tributria: Exame das Propostas de Emenda Constitucional Palestrantes: Dr. Walter Carlos Cardoso Henrique  Presidente da CEAT Dr. Rogrio Pires da Silva  Membro da CEAT Dr. Paulo Rogrio Sehn  Membro da CEATA$+89:;U3,Obstculos tradicionais reforma tributria--$- Arrecadao crescente e acomodao dos governantes Contnua expanso dos gastos pblicos e receio de perdas de receita Complexidade do sistema tributrio brasileiro e dificuldade de consenso entre os entes federativos * V50Principais problemas de nosso Sistema Tributrio11$1( Carga tributria elevada e regressiva Sobreposies de incidncia e conflitos de competncia Complexidade no cumprimento das obrigaes (principal e acessrias) Instabilidade normativa e grande litigiosidade Elevado grau de sonegao a despeito da constante ampliao dos poderes fiscalizatrios))*W6:A proposta de reforma tributria do Governo Federal (2008);; ;Preocupao com a reduo do  nmero de impostos, mas no com a reduo da  carga tributria Timidez com o IVA-F: poderia abarcar tambm o IPI, o ISS e o ICMS IVA-F e ICMS: inconstitucional mitigao do princpio da anterioridade O IR  poder ter adicionais de alquota por setor de atividade econmica (art. 153, 2, III)HHH<=?@B C!H&I'J(K)L*M+N,O-P.Q/R0S1T2/  ` 333MMM` D QUf(`` fD QU(`` (`D QUf` D Q(`Uf` (`Uf>?" dd@(|?" dd@   " @ ` n?" dd@   @@``PP   @ ` `p>> aY |(  | | 0|s "@X  T Click to edit Master title style! !$ | 0,v "HX  RClick to edit Master text styles Second level Third level Fourth level Fifth level!     S | 0{ "`P`  Z*  | 0| "`   \* " | 0 " ` @  *2008 OAB/SP  CEAT *(Z | C $A white"V  | C Aoab"w' I | 0"`8G )Comisso Especial de Assuntos Tributrios$*( 2*m^Q)B | s *޽h ? D QUf(` Azul_PADRAO_POR~  .&@(  Z  C $A white"P Z  C $A white"  02 "@`  NApresentao Institucional   06"  > 2  0D9 "P`   W#Click to edit Master subtitle style$ $V  C Aoab"T  0D;"\< )Comisso Especial de Assuntos Tributrios$*( 2*m^Q)B  s *޽h ? D QUf(`0 `(*(  ( ( 0 P"   X*  ( 0  "  Z* d ( c $ ?0   ( 0Ğ  @  RClick to edit Master text styles Second level Third level Fourth level Fifth level!     S ( 6  P   X*  ( 6أ    Z* H ( 0޽hx ? ̙3380___PPT10.G˛y p (     0 P"   X*   0  "  Z*   6( P   X*   6X    Z* H  0޽hx ? 333MMM80___PPT10.G.{5 \T0H(  Hr H S C@`  : H 0E" Y jConvidados: Dr. Hamilton Dias de Souza  Advogado e Professor Everardo Maciel  Ex- Secretrio Da Receita Federal Jos Maria Chapina Alcazar  Contabilista e Presidente do SESCON/SP  m^Q H H 0޽h ? D QUf(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +   (    6 Pp 0Propostas Examinadas: (Destaques No Exaustivos)*10j  0T P Proposta do Governo Federal apresentada pelo Ministro Guido Mantega Reflexes elaboradas pelo Senador Francisco Dornelles Posio da Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo "H  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +  s(    6 Pp q!Nossas Consideraes Iniciais (1)""$!\  0 @ Impossibilidade de serem retiradas da Constituio Federal as Disposies Tributrias Existncia de Princpios Tributrios  Clusulas Ptreas  Delimitao rgida dos  Poderes Tributrios Sistema Tributrio distorcido pelo excesso de burocracia, alquotas elevadas e quantidade absurda de previses executivas de discutvel constitucionalidade\\\H  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +  E(    6L& Pp q!Nossas Consideraes Iniciais (2)""$!.  0x) @  Recordes constantes de arrecadao  ndices de primeiro mundo O Cidado/Contribuinte tem medo da administrao tributria Administrao pblica ineficiente na maioria de suas reas de atuao H  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +j     ! (    6L Pp q!Nossas Consideraes Iniciais (3)""$!   01 f  dEm 20 anos de Constituio Federal, o Congresso j aprovou inmeras emendas permitindo aumento da carga tributria: 3/93  IPMF e Fato Gerador Presumido 12/96  CPMF: 0,25% 14/96  Salrio-Educao 20/98  Aumento da Base de Clculo do PIS e da COFINS 21/99  CPMF: 038% 29/00  Autoriza a progressividade arrecadatria do IPTU 32/01  Art. 246: autoriza medidas provisrias a regulamentar assuntos alterados por emenda constitucional a partir de 2001 33/01  CIDE combustveis e ICMS Importao (com clculo por dentro) 37/02  CPMF: prorrogao e alquota mnima de 2% de ISS 39/02  Contribuio para Iluminao Pblica (Constitucionalizao de taxa julgada inconstitucional pelo STF) 41/03  Contribuio previdenciria de servidores pblicos dos Estados, Distrito Federal e Municpios 42/03  PIS/COFINS e CIDE na importao - prorrogao da CPMF at 2007 e IPVA 47/05 - Contribuies Sociais com alquotas e bases de clculo diferenciadasH  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +  (    65 Pp q!Nossas Consideraes Iniciais (4)""$!  0HB v 2Legislativo - Assessores com algum vnculo ao Fisco. Inexistncia de histrico favorvel aos contribuintes e cidados no Congresso Nacional  Carga Tributria Crescente Executivo - Obrigaes acessrias complexas que dificultam os pagamentos Poder Judicirio - Excesso de processos tributrios e atuao organizada das procuradorias bP  ?JPH  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +$  $(  r  S M|@X   r  S (N|HX  H  0޽h ? D QUf(`80___PPT10.mP$  $(  r  S TS|@X   r  S U|HX  H  0޽h ? D QUf(`80___PPT10.nc$  $(  r  S  ]|@X   r  S ]|HX  H  0޽h ? D QUf(`80___PPT10.n  z(  B  0w   Primeira Proposta: Proposta do Governo Federal apresentada pelo Ministro Guido Mantega O que a sociedade espera: Reduo da carga e simplificao das regras O que prope o Governo: No mnimo, manuteno da carga.  (...) Os novos impostos federais passam a arrecadar mais para suprir as fontes das extintas contribuies e, em conseqncia, as receitas dos impostos destinadas a suprir as finalidades das extintas contribuies so excludas da base de clculo das partilhas, mantendo-se a neutralidade no resultado final. (...) Exposio de Motivos do Ministro Guido Mantega Na verdade aumento: nova redao do art. 153, 2 da CF que cuida do IR   poder ter adicionais de alquota por setor da atividade econmica XpG.! - /9B*@H  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +E  ld(    0̏ ]s  pExtintas as siglas: PIS, COFINS, CIDE-Combustveis e Salrio-Educao Surge o IVA-Federal: a) modificvel por Medida Provisria  regra especfica b) no precisar respeitar a anterioridade  afastada a exceo pela CCJ c) ter adicionais de alquota por setor econmico d) sua no-cumulatividade ser regrada por lei no futuro (?) e no pela Constituio e) incidir nas importaes f) manuteno dos crditos na exportao g) integrar sua prpria base de clculoI3UF)\}  6 Pp 6Proposta do Governo Federal de suposta simplificao: 776H  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +      (    0П  XHCaractersticas: a) Lei Complementar nica  nova regra de competncia  conjunta b) a no-cumulatividade deixa de ser constitucional e passa a ser legal (?) c) alquotas diferenciadas por quantidades (?) e tipo de consumo d) percentual fixo pertencer a origem (2%, 4%, por exemplo) e) integrar a sua prpria base de clculo f) criao de uma cmara de compensao das unidades federadas g) possibilidade de interveno federal na reteno de valores entre estados h) vincula o STJ ao novo ICMS-destino i) colegiado de representantes do executivo  e no do legislativo  cuidar da regulao, autorizar a concesso de parcelamentos, delimitar formas, prazos de recolhimento, e criar os critrios de fiscalizao extraterritorial. Inconstitucionalidade evidente  Princpio Republicano e Legalidade.$Il')4E%  6 Pp .Proposta do Governo Federal de modificao no ICMS: Incidncia no destino e no na origem  Novo ICMS -Destino ppoH  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +{  02(  .  0ȹ i fRegra De Transio: O princpio da anterioridade fica suspenso nos dois primeiros anos da transio, ficando neste perodo reduzido para 30 dias  Inconstitucionalidade evidente. 6  6h zPp ^Proposta do Governo Federal de Modificao no ICMS: Incidncia no destino e no na origem  Novo ICMS-Destino FpAoH  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +5   \T@(    0l , ^a) transio reduzida de 7 para 5 anos b) no utilizao da cmara de compensao, com incremento da antecipao, via substituio tributria c) conhecer previamente as minutas de lei mencionadas na PEC d) teto para a cobrana do IVA-F a 2/3 do ICMS somado ao ISS e) excluir as alteraes no IVA-F por medidas provisrias f) instituir a progressividade para o ITCMD g) redefinir a incidncia do ICMS em operaes com energia eltrica para incluir  encargos de conexo e uso e  demanda contratada h) ampliar a incidncia do ICMS para os servios de provimento de internet i) ampliar a incidncia do ICMS para incluir a locao de bens mveis PERDAS DE, NO MNIMO, 15 BILHES DE REAIS POR ANO PARA O ESTADO DE SO PAULO COM A PROPOSTA DO GOVERNO FEDERAL.FpB   6 Pp_ 8Posio da Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo 998H  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +  B:P (      0p  >Reduo dos Aspectos Constitucionais: a) definio e delimitao dos tributos; b) distribuio de competncias; c) distribuio das parcelas arrecadadas E, d) criao de um novo Cdigo Tributrio Nacional  que vincularia a vigncia do novo sistema e) prope a extino do IPI, PIS, COFINS, CIDE, FUST, e outras contribuies por um IVA-Federal, mantendo o ICMS com os estados e as contribuies previdencirias f) extino da CSL com sua incorporao ao IR g) extingue o ITR, ITCMD h) transparncia tributria similar ao DE OLHO NO IMPOSTO      6 JPp FReflexes elaboradas pelo Senador Francisco Dornelles Identifica a carga tributria invisvel  Custo da Burocracia "v5AuH   0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +B   ia |(  | | 6@  PpO 9Comparativo entre IVAs Proposta de Emenda Constitucional::9 | 0# Gf^V___PPT980 0Objetivos declarados: Simplificar o sistema tributrio nacional, avanar no processo de desonerao tributria e eliminar distores que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade das empresas; Ampliar o montante de recursos destinados Poltica Nacional de Desenvolvimento Regional e introduzir mudanas nos instrumentos de execuo dessa Poltica; Instituir um modelo de desenvolvimento regional mais eficaz que a atrao de investimentos atravs da  guerra fiscal . Para alcanar esses objetivos, a Proposta de Emenda Constituio sugere, entre outras medidas, a criao do Imposto sobre o Valor Adicionado Federal - IVA-F. -PvP-PvPp`PpH | 0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +     ` (    6\ Pp 0Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F)110z   0H |tl___PPT9NF Z Decorrente da unificao de um conjunto de tributos incidentes no processo de produo e comercializao de bens e prestao de servios (conforme a Exposio de Motivos do Min. Mantega). Incidir sobre  operaes com bens e prestao de servios, ainda que as operaes e prestaes se iniciem no exterior , buscando  consolidar os seguintes tributos: PIS, COFINS, Salrio-Educao e CIDE-combustveis. O IVA-F ter legislao e arrecadao federal: Unio competir legislar, fiscalizar e cobrar o tributo; A repartio do produto de arrecadao do IVA-Federal ser a seguinte: - 38,8% para o financiamento da seguridade social; - 6,7% ao financiamento do seguro-desemprego e o abono de que trata o art. 239, 3 da CF; - 21,5% para os estados e o DF; - 23,5% aos Municpios; - 4,8% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional; - 1,8% ao Fundo de Equalizao de Receitas; - Percentuais definidos em lei complementar para o financiamento da educao bsica e subsdios a combustveis, projetos ambientais e programas de infra-estrutura de transportes. -P P-PvPvP-Pf  FH  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +9   `Xp(    6 R Art. 153  Compete Unio instituir impostos sobre: VIII  operaes com bens e prestaes de servios, ainda que as operaes e prestaes se iniciem no exterior. 6 - O imposto previsto no inciso VIII: I  ser no-cumulativo, nos termos da lei; II  relativamente a operaes e prestaes sujeitas a alquota zero, iseno, no-incidncia e imunidade, no implicar crdito para compensao com o montante devido nas operaes e prestaes seguintes, salvo determinao em contrrio na lei; III  incidir nas importaes, a qualquer ttulo; IV  no incidir nas exportaes, garantida a manuteno e o aproveitamento do imposto cobrado nas operaes e prestaes anteriores; V  integrar sua prpria base de clculo. 7 - Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestao de servio toda e qualquer operao que no constitua circulao ou transmisso de bens. H  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +     x (    6 Pp jIVA na Comunidade Europia"h  0\  pD<4___PPT9  (Value Added Tax  VAT; Taxe sur la Valeur Ajoute  TVA; Imposto sobre o Valor Acrescido  IVA) O objetivo principal do Tratado que institui a Comunidade Europia (1957), tal como desde ento alterado (Acordo nico Europeu de 1982; Tratado de Maastricht de 1993; Tratado de Amsterd de 1999; e Tratado de Nice de 2003), consiste em realizar uma integrao progressiva dos estados europeus e criar um mercado comum baseado nas quatro liberdades de circulao: 1- de pessoas; 2- de capitais; 3- de mercadorias; 4- de servios. Consiste, ainda, na aproximao gradual das polticas econmicas. Os Estados-Membros renunciaram a parte de sua soberania e investiram as instituies comunitrias do poder de adotar legislao diretamente aplicvel nos Estados-Membros (regulamentos, diretivas, decises) que prevalece sobre a legislao interna.-P-P-P YH  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +  D(     0E jt4f^V___PPT980 >zSistema Comum do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA); Diretiva IVA; IVA: Imposto sobre Bens e Servios a ttulo oneroso; Fato gerador: entrega de bem ou prestao de servio (na importao, realizao de despacho aduaneiro); Sujeio passiva: aquele que exerce atividade econmica  de forma independente (sem vnculo de subordinao): Inclui produo e comercializao de bens e servios, abrangendo atividades extrativas, agrcolas e liberais ou equiparadas  mesmo que ocasional; No inclui estados, governos regionais, autarquias ou entidades de direito pblico.|VvP" P" PT" PVT>p`PpH  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +  (  X  0@ jt4f^V___PPT980 IVA: baseado no princpio do destino (operaes entre contribuintes) e origem (compras de no contribuintes)  evoluo para origem. Local da prestaes: local em que se inicia o transporte do bem (local da entrega se no for transportado) e local do desembarao aduaneiro na importao; local da sede do prestador do servio (salvo excees expressas, como os casos em que cabe ao local em que o servio ser usufrudo, como os ligados a imveis, atividades culturais, artsticas, desportivas, cientficas, docentes e recreativas, bem como para advogados, contadores, engenheiros).-PvP-PvPvP)vPPp`PpH  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +m     $ (    05 t4{___PPT9xp  Base de clculo: valor tributvel compreende tudo que constitui a contraprestao que o vendedor/prestador tenha recebido; inclui qualquer subveno diretamente relacionada com o preo das operaes, mais taxas, despesas acessrias e impostos  exceto o prprio IVA; Na importao, valor tributvel o valor aduaneiro, incluindo taxas e demais encargos devidos em virtude da importao  exceto o prprio IVA; Servios financeiros e seguros so isentos (mas embutem o IVA dos insumos adquiridos   hidden VAT charges ). Alquota: aplicvel conforme o local da operao (Estado- Membro) - no inferior a 15% at 2010; certos bens e servios com tributao reduzida (no inferior a 5%) e outros isentos (com ou sem direito a deduo do IVA), como as exportaes.n-PjvP-PvPvPvPvP vPvPJz~    [       * p`PpH  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' Q= @B +M  EL=LckK(    6 Pp" ~.Quadro de Estados-Membros com alquotas de IVA//.$ H g h #"J>  H g   Bx{? g |182(f B  @`  B|?Hg Letnia0 f B  @`  B?  |152(f B  @`  BD?H ~Chipre0 f B  @`   B?c  |202(f B  @`   Bd?Hc  ~Itlia0 f B  @`   B? c  |212(f B  @`   B@?H c  Irlanda0 f B  @`   BX?  ~19,62(f B  @`  B?H   ~Frana0 f B  @`  B?_  |162(f B  @`  BD?H_   Espanha0 f B  @`  B@? _  |192(f B  @`  B4?H _  ~Grcia0 f B  @`  B&?  |182(f B  @`  B&?H   Estnia0 f B  @`  B\&?[   |192(f B  @`  B&?H[   Alemanha0  f B   @`  B"&? [  |252(f B  @`  B+&?H[   Dinamarca0   f B   @`  B&&?  |192(f B  @`  B4=&?H Repblica Tcheca0 f B  @`  BE&?  |202(f B  @`  BN&?H Bulgria0  f B   @`  BV&?p  |212(f B  @`  B_&?Hp Blgica0 f B  @`  Bh&? p  Alquota (%)4 ( f B   @`   Bq&?Hp Estados-membros4(f B  @``B ! 01 ?H `B " 01 ?Hg g`B # 01 ?HHg`B $ 01 ?  g`B % 01 ?Hp p`B & 01 ?g`B ' 01 ?H `B ( 01 ?H `B ) 01 ?H `B * 01 ?H[ [ `B + 01 ?H  `B , 01 ?H `B - 01 ?H_ _ `B . 01 ?H `B / 01 ?H `B 0 01 ?Hc c `B 1 01 ?H `B 2 01 ?H &  X k #"NB X & 5 B&?&X ~17,52(f B  @` 6 BL&? &  Reino Unido0   f B   @` 7 B܂&?zX& |252(f B  @` 8 BH&? z& ~Sucia0 f B  @` 9 B|&? Xz |222(f B  @` : B &? z  Finlndia0   f B   @` ; B&?" X  |192(f B  @` < B&? "    Eslovquia0   f B   @` = B&?v X"  |202(f B  @` > B&? v "   Eslovnia0   f B   @` ? B&? Xv  |192(f B  @` @ BT&? v  Romnia0 f B  @` A B`&? X  |212(f B  @` B B&?    Portugal0  f B   @` C B&?r X  |222(f B  @` D B8(? r   Polnia0 f B  @` E B(? Xr  |202(f B  @` F B(? r  ustria0 f B  @` G B&? X  |192(f B  @` H B(?    Holanda0 f B  @` I B&?nX  |182(f B  @` J B((? n  }Malta0 f B  @` K B>(?Xn |202(f B  @` L B8(? n Hungria0 f B  @` M BO(?X |152(f B  @` N BX(?   Luxemburgo0   f B   @` O BR(?jX |182(f B  @` P Bj(? j Litunia0  f B   @` Q B s(?Xj  Alquota (%)4 ( f B   @` R BT|(? j Estados-membros4(f B  @``B S 01 ? X`B T 01 ? X`B U 01 ?  `B V 01 ?XX`B W 01 ? jXj`B X 01 ?`B Y 01 ? X`B Z 01 ? X`B [ 01 ? nXn`B \ 01 ?  X `B ] 01 ? X `B ^ 01 ? r Xr `B _ 01 ?  X `B ` 01 ? X `B a 01 ? v Xv `B b 01 ? " X" `B c 01 ? 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OR {Indiana, &   @`  B(?O G  z6,25.(&   @`  B(? O  |Illinois,  &    @`  Bh(?ON G  w6.(&   @`  B)?N O  yIdaho, &   @`  B(?O GN  w5.(&   @`  B<)? ON  xIowa, &   @` ¨ B(?O G  w4.(&   @` è BD%)? O  yHawai, &   @` Ĩ B(?OJ G  w4.(&   @` Ũ Bd6)?J O  {Georgia, &   @` ƨ B>)?O GJ  w6.(&   @` Ǩ BHF)? OJ  {Flrida, &   @` Ȩ B,O)?OG  yN/A.(&   @` ɨ B4X)?O  |Delaware,  &    @` ʨ BpR)?OFG w6.(&   @` ˨ Bi)?FO ~ Conecticut,   &    @` ̨ Btr)?OGF y2,9.(&   @` ͨ Bd)?OF |Colorado,  &    @` Ψ BPu)?OG z7,25.(&   @` Ϩ B)?O ~ Califrnia,   &    @` Ш B)?OBG y5,6.(&   @` Ѩ B)?BO {Arizona, &   @` Ҩ B)?OGB w6.(&   @` Ө BĮ)?OB |Arkansas,  &    @` Ԩ B )?OG w4.(&   @` ը Bȱ)?O {Alabama, &   @` ֨ B)?O>G yN/A.(&   @` ר B\)?>O zAlaska, &   @` ب Bh)?OG>  Alquota (%)0 ( &    @` ٨ B)?O> |Estado. &   @``B ڨ 01 ?G`B ۨ 01 ?G`B ܨ 01 ?`B ݨ 01 ?GG`B ި 01 ?>G>`B ߨ 01 ?OO`B  01 ?G`B  01 ?G`B  01 ?BGB`B  01 ?G`B  01 ?G`B  01 ?FGF`B  01 ?G`B  01 ? G `B  01 ?J GJ `B  01 ? G `B  01 ? G `B  01 ?N GN `B  01 ? G `B  01 ? 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B+?[  Pennsylvania,   &    @` @ B+?[ yN/A.(&   @` A B+?[ zOregon, &   @` B B,? y4,5.(&   @` C B| ,? |Oklahoma,  &    @` D B,?r y5,5.(&   @` E B,?r xOhio, &   @` F B#,?r w4.(&   @` G B-,?r |New York,  &    @` H B5,?, y6,5.(&   @` I B\>,?, zNevada, &   @` J B0G,?,  Alquota (%)0 ( &    @` K BO,?, |Estado. &   @``B L 01 ?`B M 01 ?  `B N 01 ? `B O 01 ? `B P 01 ?,,`B Q 01 ? `B R 01 ?`B S 01 ?rr`B T 01 ?`B U 01 ?`B V 01 ?[[`B W 01 ?`B X 01 ?`B Y 01 ?  `B Z 01 ?Q Q `B [ 01 ?  `B \ 01 ?  `B ] 01 ?: : `B ^ 01 ?  `B _ 01 ?  `B ` 01 ?##`B a 01 ?`B b 01 ?iiH  0޽h ? ffD QUP(`y___PPT10Y+D=' = @B +C5  j4b4H3(    65, JPp hAlquotas do IVA na siao Xc 3 #":. MH  ,  B/,?PXc n10$(f @`  B,?Pc s Indonsia"   f  @`  BА,?P/X p12,5$(f @`  BĘ,?/P ondia" f @`  Bh,?PX/ n10$(f @`  B,?P/ s Filipinas"   f  @`  B,?PX n15$(f @`  B,?P nFiji" f @`  B,?PaX n10$(f @`  B<,?aP pCoria" f @`  B,?PXa m5$(f @`  B,?Pa s Cingapura"   f  @`  B<,?P-X n17$(f @`  B,?-P oChina" f @`  B,?PX- n15$(f @`  B,?P- t Bangladesh"   f  @` ¬ B.?PX n10$(f @` ì Bd.?P s Austrlia"   f  @` Ĭ B.?PX  Alquota (%)4 ( fB  @` Ŭ B.?P Pas4(fB @``B Ƭ 01 ?X`B Ǭ 01 ?cXc`B Ȭ 01 ?c`B ɬ 01 ?XXc`B ʬ 01 ?X`B ˬ 01 ?PPc`B ̬ 01 ?X`B ͬ 01 ?-X-`B ά 01 ?X`B Ϭ 01 ?aXa`B Ь 01 ?X`B Ѭ 01 ?X`B Ҭ 01 ?/X/`B Ӭ 01 ?Xu }c լ3 #":. 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