EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL ?
(*) João Aleixo Pereira
Além dos tributos previstos na legislação tributária que incidem sobre o seu faturamento, como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas empresas prestadoras de serviços, essas empresas ainda pagam impostos e contribuições sobre o Lucro. Para esse fim, as empresas podem optar por umas das duas modalidades previstas na Lei, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Lucro Presumido
A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.
As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal.
Essas alíquotas são:
· IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
· CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal. E 25% X 32% é igual a 8% do valor acima de R$ 187.500,00.
A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%. Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.
Exemplos:
1) Faturamento trimestral: R$ 150.000,00 (100%)
| TRIBUTO |
VALOR |
% S/ FAT |
| COFINS |
4.500,00 |
3% |
| PIS |
975,00 |
0,65% |
| IRPJ |
7.200,00 |
4,8% |
| CSLL |
4.320,00 |
2,88% |
| Total |
16.995,00 |
11,33% |
2) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
| TRIBUTO |
VALOR |
% S/ FAT |
| COFINS |
6.000,00 |
3% |
| PIS |
1.300,00 |
0,65% |
| IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00) |
9.000,00 |
4,8% |
| IRPJ (Sobre o excedente de R$ 12.500,00) |
1.000,00 |
0,5% |
| CSLL |
5.760,00 |
2,88% |
| Total |
23.060,00 |
11,83 |
3) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
| TRIBUTO |
VALOR |
% S/ FAT |
| COFINS |
9.000,00 |
3% |
| PIS |
1.950,00 |
0,65% |
| IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00 X 4,8%) |
9.000,00 |
3% |
| IRPJ (Sobre o excedente de R$ 112.500,00 X 8%) |
9.000,00 |
3% |
| CSLL |
8.640,00 |
2,88% |
| Total |
37.950,00 |
12,53 |
Lucro Real
Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.
As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:
· IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
· CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
A apuração pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período.
Já na apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados automaticamente no período de apuração, sem limitação.
Apurando-se o Lucro Real, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL acima descritas.
No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita. Só que,neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita sobre alguns pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas,diretamente ligados à produção dos serviços, com o que a alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos de cada empresa.
Exemplos
1) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 40.000,00 (20%)
| TRIBUTO |
VALOR |
% S/ FAT |
| COFINS (7,6% X R$ 100.000,00) |
7.600,00 |
3,8% (1) |
| PIS (1,65% X R$ 100.000,00) |
1.650,00 |
0,82% (1) |
| IRPJ (15% X R$ 40.000,00) |
6.000,00 |
3% |
| CSLL (9% X R$ 40.000,00) |
3.600,00 |
1,8% |
| Totais |
18.850,00 |
9,42 |
(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
2) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)
| TRIBUTO |
VALOR |
% S/ FAT |
| COFINS (7,6% X R$ 150.000,00) |
11.400,00 |
3,8% (1) |
| PIS (1,65% X R$ 150.000,00) |
2.475,00 |
0,82% (1) |
| IRPJ (15% X R$ 60.000,00) |
9.000,00 |
3,00% |
| IRPJ (25% X R$ 15.000,00) |
3.750,00 |
1,25% |
| CSLL (9% X R$ 75.000,00 |
6.750,00 |
2,25% |
| Totais |
11,12% |
(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
Quando optar
A opção pelo pagamento do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real é feita com o pagamento do DARF da 1ª parcela do IRPJ trimestral (Lucro Presumido) ou mensal ou trimestral (Lucro Real) e é válida para todo o Ano Calendário, não podendo, pois, ser alterada em qualquer mês do ano. Isso significa que o empresário deve consultar sua “bola de cristal” no início do ano para poder planejar o resultado (Lucro ou Prejuízo) do ano para seu negócio e fazer a melhor opção.
(*) João Aleixo Pereira, é Sócio-Diretor da Aleixo & Associados Contabilidade e Assessoria Ltda. (e-mail: aleixo@aleixo.com.br)