CUSTO TRIBUTÁRIO MENSAL

DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

LUCRO PRESUMIDO - 2004

(*) João Aleixo Pereira

Apresentamos, a seguir, os custos tributários incidentes sobre o faturamento mensal das empresas de prestação de serviços que optam pelo pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL com base no Lucro Presumido.

Destaque-se que o Lucro Presumido é obtido a partir da aplicação de um percentual sobre a receita da empresa. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base para calcular esse lucro é de 32% da Receita Mensal. O valor obtido é o Lucro que se presume sobre o qual se aplicam as alíquotas para cálculo do IRPJ (15 ou 25%) e da CSLL (sempre 9%). Portanto, para calcular o IRPJ diretamente sobre a Receita Mensal basta aplicar o percentual de 4,8% (32% X 15%) ou 8% (32% X 25%), dependendo do valor do faturamento. Já para a CSLL, basta aplicar o percentual de 2,88% (32% X 9%).

DESCRIÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS

Percentuais  s/ o faturamento

   
 

Mínimo

Máximo

 

ISS – Imposto Sobre Serviços

2%

5%

(1)

COFINS – Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social

3%

3%

(2)

PIS – Programa de Integração Social

0,65%

0,65%

 

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

4,8%

8%

(3)

CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido

2,88%

2,88%

(4)

CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

0,38%

0,38%

(5)

                                                               TOTAIS   

13,71%

19,91%

 

(1) As alíquotas do ISS de 2 a 5% variam em função do Município onde a empresa tem sede ou onde o serviço é prestado para algumas atividades. Sociedades de prestação de serviços profissionais de advogados, engenheiros, médicos, etc, sediadas no Município de São Paulo, tem regime especial, ou seja, a alíquota do ISS é de 5% sobre a Receita Mensal Presumida de R$ 800,00 multiplicado pelo número de profissionais habilitados (sócios, empregados ou autônomos) que prestam serviços em nome da Sociedade, ou seja, R$ 40,00 p/ profissional / mês.

(2) As sociedades de prestação de serviços profissionais de advogados, engenheiros, médicos, etc., que ingressarem com ação judicial, podem ser isentas do pagamento da COFINS, além de recuperar todos os pagamentos efetuados, com atualização monetária calculada pela SELIC, com base na Súmula nº 276, do STJ - Superior Tribunal de Justiça de Brasília, segundo a qual as Sociedades Civis de profissões regulamentadas são isentas da COFINS.

Portanto, caso não haja mudança de entendimento do STJ ou o Supremo Tribunal Federal – STF não reformule essa decisão, as empresas que obtiverem sentença favorável serão beneficiadas.

(3) Para cálculo do IRPJ, o percentual de 4,8% é aplicável para receita de prestação de serviços de até R$ 187.500,00 em cada trimestre do ano calendário.  Caso a receita ultrapasse esse valor, sobre o valor que ultrapassar o percentual corresponde a 8%.  Portanto, para as empresas com faturamento superior a R$ 187.500,00, no trimestre o percentual efetivo varia entre 4,8% a 8%, sobre a receita mensal.

(4) Para cálculo da CSLL, o percentual sobre a Receita Mensal independe do valor do faturamento. Portanto, é aplicável para qualquer valor, sem limite.

(5) Embora não incida sobre a Receita mensal, como toda receita é depositada em Banco, a cada retirada em Banco há a incidência da CPMF.

Além dos tributos acima, que incidem diretamente sobre as Notas Fiscais emitidas no mês, existem outros tributos que compõem as despesas das empresas, como por exemplo:

·         PIS e COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras

·         Anuidades de Conselhos de Fiscalização de Exercício Profissional

·         Taxas de Licença Anual de Funcionamento devido à Prefeitura

·         Contribuições - Sindical / Assistencial / Confederativa Anual devida ao Sindicato da Categoria Patronal

·         Contribuição de 20% sobre a remuneração pelo trabalho dos sócios (Pro Labore), de autônomos ou de 15% sobre Faturas de Cooperativas de Trabalho.

Tendo empregados o custo dos encargos sociais se aproxima de 100% sobre o valor dos salários, relacionados com: INSS, FGTS, 13º, Férias, Vale-Transporte, Aviso-Prévio em caso de rescisão sem justa causa, multa de 50% sobre FGTS, Cesta Básica, Vale-Refeição, Assistência Médica, etc., dependendo de cada Acordo / Convenção / Dissídio Coletivo, encargos esses que não são objeto do presente estudo, porém foram indicados como exemplo de outros custos das empresas prestadoras de serviços.

(*) João Aleixo Pereira, é Sócio-Diretor da Aleixo & Associados Contabilidade e Assessoria Ltda. (e-mail: aleixo@aleixo.com.br)