Boletim Jurídico Cebrasse - Abril/Maio de 2008 – Nº 1 - Leia, divulgue, envie a seus associados
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As opiniões expressas nos artigos e editoriais são de responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente o posicionamento da CEBRASSE.


UM NOVO SERVIÇO

A luta em defesa do setor de serviço deve se dar nas áreas política, legislativa, em comunicação e em especial na área jurídica.

Sendo assim, é importante que todos os que lutam nessa causa (empresários, executivos, advogados) tenham acesso ao maior número de informações possíveis.

Com esse objetivo, uma vez por mês, mais se necessário, o Departamento Jurídico enviará um boletim especifico informando os srs. associados sobre fatos jurídicos, decisões judiciais, novas legislações e projetos de lei que podem afetar o setor, suas atividades, suas empresas, seu mercado.

As informações do boletim serão de responsabilidade do escritório Maricato Advogados Associados, mas serão aceitas colaborações de todos os demais advogados que trabalham com o segmento, a critério do conselho editorial a ser criado pela CEBRASSE.

Os associados poderão se assim desejarem, enviar o boletim a seus filiados/categoria e tirar dúvidas ou fazer críticas e sugestões pelo e-mail e telefone.


STF DESAUTORIZA JUSTIÇA DO TRABALHO

Não cabe a Justiça do Trabalho decidir sobre a contratação de temporários. Essa importantíssima decisão tomada esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar substancialmente os caminhos na contratação de trabalhadores temporários no país e reduzir a interferência do Ministério Público do Trabalho nas relações entre empresas prestadoras de serviços ou de fornecimento de funcionários temporários e órgãos públicos.

O STF, nessa decisão, aceitou uma reclamação do governo do Amazonas e extinguiu um processo em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado declarou irregulares sete mil contratos de trabalho temporários e determinou a abertura de concurso público para preencher as vagas.

O precedente pode invalidar mais de centenas de processos semelhantes abertos pelo órgão contra prefeituras e governos estaduais por contratações irregulares e encerrar novas investigações. Os ministros do Supremo entenderam que os funcionários temporários são regidos pelo direito administrativo, ainda que não sejam propriamente estatutários.



COBRANÇA DE DÉBITOS FISCAIS SÓ EM CINCO ANOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou recentemente sua posição sobre a prescrição de débitos declarados e não pagos pelo contribuinte, limitando a cinco anos, a partir do vencimento do tributo, o direito do Fisco fazer a cobrança.
O entendimento anterior, seguido também pelos tribunais regionais federais, deferia dez anos (“cinco anos, mais cinco”) para a União cobrar débitos declarados e não pagos.

Essa nova orientação poderá beneficiar muitos contribuintes devedores, pois a Fazenda costumava deixar para os últimos meses antes do débito declarado e não pago completar cinco anos para formalizá-lo e inscrevê-lo na dívida ativa. E agora, para suspender a prescrição, será necessário que o Fisco inicie a execução.


DIVISÃO ENTRE ATIVIDADE MEIO E ATIVIDADE FIM É FICCÇÃO

“Por outro lado, o argumento de que a Terceirização de Serviços só é válida para a atividade meio é inexistente no mundo legal, pois não há Lei que faça essa previsão, mas tão-somente o Enunciado 331, do TST, que, data vênia, não é Lei. Aliás, vai de encontro com um dos pilares da nossa Constituição Federal, principalmente em seu artigo 170, que prevê a liberdade da iniciativa privada. Ora, se a CF legitimou a iniciativa privada, através das regras legais, porque então temos que ficar sucumbidos a um regime ditatorial e ideológico da justiça do trabalho, que está na contramão do progresso!”

Leia Mais: artigo do Dr. José de Alencar Leite Magalhães - Diretor Superintendente do SEAC-RJ


QUANDO O NÃO RECOLHIMENTO DA VERBA PREVIDENCIÁRIA PODE DEIXAR DE SER CRIME

No que parece ser mais uma mudança de posição, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o processo crime contra empresários que deixam de recolher verba previdenciária só pode ser iniciado após completar-se o processo administrativo e se este confirmar a existência do débito. No mesmo processo, a Suprema Corte decidiu que o crime de apropriação indébita de verbas da previdência é “material”, ou seja, só se consuma com a apropriação pelo empresário de valores existentes para pagar a autarquia. Se esses valores não existiram, se são simples ficção, se o empresário não se apropriou e o usou em benefício próprio, inexistiu crime. Esta definição também pode levar a uma outra conclusão: o Ministério Público tem que provar que ocorreu a apropriação indébita.

A jurisprudência sobre esses temas tem sido vacilante nos últimos anos e a nova decisão do STF pode beneficiar milhares de contribuintes que estão sendo processados criminalmente, apenas por enfrentar dificuldades financeiras. E são importantes do ponto de vista econômico e social.

Leia Mais: artigo de Percival Maricato - Advogado do SESVESP


BOLETIM JURÍDICO CEBRASSE

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