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opiniões expressas nos artigos e editoriais são
de responsabilidade de seus autores, não representando
necessariamente o posicionamento da CEBRASSE. |
UM NOVO SERVIÇO
A luta em defesa do setor de serviço deve se dar nas
áreas política, legislativa, em comunicação
e em especial na área jurídica.
Sendo assim, é importante que todos os que lutam nessa
causa (empresários, executivos, advogados) tenham acesso
ao maior número de informações possíveis.
Com esse objetivo, uma vez por mês, mais se necessário,
o Departamento Jurídico enviará um boletim especifico
informando os srs. associados sobre fatos jurídicos,
decisões judiciais, novas legislações
e projetos de lei que podem afetar o setor, suas atividades,
suas empresas, seu mercado.
As informações do boletim serão de responsabilidade
do escritório Maricato Advogados Associados, mas serão
aceitas colaborações de todos os demais advogados
que trabalham com o segmento, a critério do conselho
editorial a ser criado pela CEBRASSE.
Os associados poderão se assim desejarem, enviar o
boletim a seus filiados/categoria e tirar dúvidas ou
fazer críticas e sugestões pelo e-mail e telefone.
STF
DESAUTORIZA JUSTIÇA DO TRABALHO
Não cabe a Justiça do Trabalho decidir sobre
a contratação de temporários. Essa importantíssima
decisão tomada esta semana pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) pode alterar substancialmente os caminhos na contratação
de trabalhadores temporários no país e reduzir
a interferência do Ministério Público
do Trabalho nas relações entre empresas prestadoras
de serviços ou de fornecimento de funcionários
temporários e órgãos públicos.
O STF, nessa decisão, aceitou uma reclamação
do governo do Amazonas e extinguiu um processo em que o Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) do Estado declarou irregulares
sete mil contratos de trabalho temporários e determinou
a abertura de concurso público para preencher as vagas.
O precedente pode invalidar mais de centenas de processos
semelhantes abertos pelo órgão contra prefeituras
e governos estaduais por contratações irregulares
e encerrar novas investigações. Os ministros
do Supremo entenderam que os funcionários temporários
são regidos pelo direito administrativo, ainda que
não sejam propriamente estatutários.

COBRANÇA DE DÉBITOS FISCAIS
SÓ EM CINCO ANOS
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) alterou recentemente sua posição sobre
a prescrição de débitos declarados e
não pagos pelo contribuinte, limitando a cinco anos,
a partir do vencimento do tributo, o direito do Fisco fazer
a cobrança.
O entendimento anterior, seguido também pelos tribunais
regionais federais, deferia dez anos (“cinco anos, mais
cinco”) para a União cobrar débitos declarados
e não pagos.
Essa nova orientação poderá beneficiar
muitos contribuintes devedores, pois a Fazenda costumava deixar
para os últimos meses antes do débito declarado
e não pago completar cinco anos para formalizá-lo
e inscrevê-lo na dívida ativa. E agora, para
suspender a prescrição, será necessário
que o Fisco inicie a execução.
DIVISÃO
ENTRE ATIVIDADE MEIO E ATIVIDADE FIM É FICCÇÃO
“Por outro lado, o argumento de que a Terceirização
de Serviços só é válida para a
atividade meio é inexistente no mundo legal, pois não
há Lei que faça essa previsão, mas tão-somente
o Enunciado 331, do TST, que, data vênia, não
é Lei. Aliás, vai de encontro com um dos pilares
da nossa Constituição Federal, principalmente
em seu artigo 170, que prevê a liberdade da iniciativa
privada. Ora, se a CF legitimou a iniciativa privada, através
das regras legais, porque então temos que ficar sucumbidos
a um regime ditatorial e ideológico da justiça
do trabalho, que está na contramão do progresso!”
Leia
Mais: artigo
do Dr. José de Alencar Leite Magalhães - Diretor
Superintendente do SEAC-RJ
QUANDO
O NÃO RECOLHIMENTO DA VERBA PREVIDENCIÁRIA PODE
DEIXAR DE SER CRIME
No que parece ser mais uma mudança de posição,
o Supremo Tribunal Federal decidiu que o processo crime contra
empresários que deixam de recolher verba previdenciária
só pode ser iniciado após completar-se o processo
administrativo e se este confirmar a existência do débito.
No mesmo processo, a Suprema Corte decidiu que o crime de
apropriação indébita de verbas da previdência
é “material”, ou seja, só se consuma
com a apropriação pelo empresário de
valores existentes para pagar a autarquia. Se esses valores
não existiram, se são simples ficção,
se o empresário não se apropriou e o usou em
benefício próprio, inexistiu crime. Esta definição
também pode levar a uma outra conclusão: o Ministério
Público tem que provar que ocorreu a apropriação
indébita.
A jurisprudência sobre esses temas tem sido vacilante
nos últimos anos e a nova decisão do STF pode
beneficiar milhares de contribuintes que estão sendo
processados criminalmente, apenas por enfrentar dificuldades
financeiras. E são importantes do ponto de vista econômico
e social.
Leia
Mais: artigo
de Percival Maricato - Advogado do SESVESP
BOLETIM JURÍDICO
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