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DÍVIDAS PREVIDENCIARIAS:
TRIBUNAIS FAVORECEM EMPRESAS
O INSS tem sofrido vários revezes em decisões
recentes dos tribunais superiores e estima-se que perderá centenas
de milhões de reais, recursos esses que ficarão
com as empresas.
O Tribunal Superior do Trabalho julgou uma pendência,
decidindo que o recolhimento da verba previdenciária
deve ser calculado pelo valor do acordo efetuado entre as
partes e não pela conta de liquidação
de sentença, como pretendia o INSS. O fato é tanto
mais negativo para a previdência, por ser um caso onde
a ação já tinha sido julgada e estava
na fase de execução. Ficou mais barato e mais
fácil para as empresas fazerem acordos, mesmo nessa
fase e se fizerem acordo antes da sentença, evidente
que o INSS tem menos direito ainda de discutir valores; enfim,
as verbas previdenciárias devem ser recolhidas conforme
o valor do acordo.
Poucos dias antes o Tribunal Superior de Justiça
decidiu que a sentença trabalhista declaratória,
aquela que reconhece a existência do vínculo
empregatício, não pode ser aceita pelo Juiz
como título executivo para cobrança de
verbas previdenciárias. Apenas nas sentenças
condenatórias isso é possível. É outra
decisão que beneficia significativamente as empresas. A
Justiça do Trabalho trabalhava para o órgão,
transformando todas as sentenças em títulos
executivos. Como não pode mais executar esse
tipo de sentença trabalhista, o INSS terá que
começar uma execução ou cobrança
específica e muito provavelmente seu direito já estará prescrito.
Uma terceira decisão, agora do Supremo Tribunal Federal,
favorece, mais uma vez, as empresas. O STF decidiu que a
prescrição para o INSS cobrar dívidas
que lhe são devidas, ocorre em cinco anos, ou seja,
ou o INSS faz o lançamento do débito na dívida
ativa em até cinco anos, ou a dívida prescreve.
Por outro lado, feito o lançamento o INSS tem cinco
anos para ajuizar ação de cobrança e
citar o devedor; se isso não acontecer, mais uma vez
ocorre a prescrição. Se citada a parte, o INSS
não providenciar penhora de bens e deixar o processo
parado por cinco anos, mais uma vez, ocorre prescrição
Decisões reiteradas também tem afirmado que
não incidem verbas previdenciárias sobre o
que é pago como aviso prévio indenizado e também é possível
questionar-se a cobrança dessas verbas sobre os juros.
Se os tribunais reconhecem que sobre os juros não
deve incidir imposto de renda, por que se poderia exigir
verbas previdenciárias?.
Finalmente, depois de muitos julgamentos contra o setor
privado, os tribunais parecem mais tolerantes e permitem
que milhares de empresas se livrem de dívidas, muitas
delas formadas irregularmente. Entre estas estão esses
casos de acordo na Justiça do Trabalho, que as empresas
não poucas vezes aceitam para evitar o prolongamento
de uma pendência e que acabam servindo para gerar dívidas
fiscais e com o INSS.
Anos atrás, a Justiça do Trabalho não
se preocupava em condenar as empresas em verbas previdenciárias
e fiscais e isso facilitava os acordos. Hoje em dia
o órgão se transformou numa verdadeira máquina
de arrecadação. Neste ano, a JT arrecadou mais
de 3 bilhões para os cofres públicos. E faz
isso porque, em compensação, o governo tem
acolhido elevados pedidos todas de verbas da instituição,
que quer crescer muito mais e absorver competências
que tradicionalmente são de outras áreas do
Judiciário..
Percival Maricato
Advogado do SESVESP
www.maricatoadvogados.com.br
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